A Mantiqueira

O pouso das águas...
Tupis ou Jês

A chama consome a lenha
o calor agita o ar
a história é a fumaça.

O riacho e suas pedras
o vento na serra, o horizonte, o azul.
Hoje, apenas nós.

Pedaços do passado...
Felicitações reais!
Os reinos estão por aqui.
Palavras-legados abriram seus quintais.

A chama durou um tempo
o tempo não parou de contar.
Cinzas ao vento.

Na serra ainda verte,
mas não o seu nome,
tempos idos.

Pedaços do passado...
Felicitações reais!
Áureos tempos, tempo de encontrar.
Palavras-legados abriram seus quintais.

A chama consome a lenha...
(lap)


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sábado, 6 de outubro de 2012

O julgamento do "mensalão"

Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico...

Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.

Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.

Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretant
o, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.

É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –, as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.

Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.





Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia (leia
AQUI e AQUI).

Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele? Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?

Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado (leia AQUI e AQUI), ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.

Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.






terça-feira, 15 de novembro de 2011

A Adaptação, a Assimilação, a Acomodação e a Equilibração


A ADAPTAÇÃO, A ASSIMILAÇÃO, A ACOMODAÇÃO E A EQUILIBRAÇÃO
O Conhecimento Cognitivo faz-se por mudanças das estruturas anteriores e consequente construção de novas estruturas mentais.

 Entende-se por Assimilação como sendo um processo mental pelo  qual  se incorporam os  dados das experiências aos esquemas de ação  e aos esquemas existentes. É um movimento de integração do meio no organismo.
Exemplo: “A criança nasce sabendo sugar, pois aprendeu a chupar o próprio dedo (o primeiro ato significador, primeira forma de ação sobre o mundo). Ao começar a mamar, Assimila a experiência anterior (chupar o dedo) aos esquemas de ação (sugar o peito) e aos esquemas existentes (mamar/alimentar-se). É um movimento de integração do meio no organismo”.

O ato de alimentar-se não acontece mais através do cordão umbilical e a interação com o meio ocorre através de um estímulo externo (dar o peito ao recém nascido).

 Entende-se por Acomodação como sendo um processo mental pelo qual os esquemas existentes vão modificar-se em função das experiências do meio. É um movimento do organismo no sentido de se submeter às exigências exteriores, adequando-se ao meio.

Para Piaget pode existir assimilação sem nova acomodação em alguns casos:
“Sem dúvida que pode haver assimilação sem nova acomodação, quando a situação é a mesma e quando só há que compreender coisas já conhecidas e imediatamente assimiláveis...”

Neste caso, a criança aprendeu que o leite sugado sacia a fome e basta-lhe chorar ou ter algum outro procedimento reconhecível pela mãe para que essa lhe dê o peito para se alimenta. A alimentação poderá ocorrer em situações diferentes da habitual, isto é, não como comodamente em casa, mas no automóvel ou andando...

Para Piaget pode existir assimilação com nova acomodação:
“...e, naturalmente,  pode haver assimilação com novas acomodações, em situações não conhecidas até então.” Piaget, in Inhelder, Garcia e Vonèche, op.at., pag.67

Neste caso, novamente, o estímulo externo é dado pela mãe que com o passar do tempo introduz na vida da criança os alimentos sólidos, os quais são amassados para facilitar a degustação da criança que ainda se processa com os movimentos bucais para sugar. Somado ao estímulo do dar o alimento sólido, está o estímulo produzido pelo novo sabor e a nova consistência. O organismo se prepara com os dentes que estão por vir (maturação do organismo) e as novas experiências (os novos alimentos) aliadas aos esquemas existentes (movimento de sugar), com o surgimento dos dentes, produzirá o novo conhecimento que será a “mastigação”.

Quando não há possibilidade de Assimilação Imediata, o esquema  Adapta-se (Acomodação) para se transformar num outro mais adequado e capaz, então, de realizar a Assimilação.
Quando o individuo ainda não conhece aquela realidade (conteúdo, mecanismo, etc.), quando o desafio foi um pouco além de sua capacidade atual, ele se Desequilibra e age, para restabelecer o Equilíbrio. Neste agir, do ponto de vista mental, ocorre o processo de acomodação ou mudança interior e conseqüente construção de novas estruturas mentais. 
Desde a mais tenra idade, nos primeiros dias de vida, quando a criança não tem ainda capacidade de representação, ela já é capaz de atribuir significado, à medida que começa a construir esquemas motores ou de ação. Piaget diz que  a significação é o resultado  da possibilidade de assimilação, chega mesmo a dizer que a Assimilação consiste em conferir significações. Ora, todo o conhecimento, em qualquer nível, desde o mais elementar como nos primeiros dias e meses de vida até o nível físico, consiste  em assimilar o objeto do conhecimento, qualquer que seja a estrutura, conferindo-lhe então significado.

A criança inicia a sua adaptação ao meio através da assimilação.
A significação é o resultado da possibilidade de assimilação.

Chamaremos de Acomodação a variação de um Esquema: se o bebê  procura pegar um cordão amarrado ao teto do seu carrinho e  o cordão está fixado, a criança é obrigada a puxar em vez de pegar simplesmente  e, então, o Esquema de preensão (agarrar ou apanhar) simples é transformado em Esquema de  puxar.

Adaptação intelectual, como qualquer outra, é uma Equilibração progressiva entre um mecanismo Assimilador e uma Acomodação complementar. Só há Adaptação quando existe coerência, logo Assimilação.
Para ocorrer a construção de novas estruturas mentais, a criança necessita de desafios um pouco acima do estágio em que se encontra para, através de seu próprio esforço, atingir um estágio em nível superior.

 •    De acordo com Piaget, o desenvolvimento cognitivo consiste em adaptações às novas observações e experiência.
•    A Adaptação toma duas formas:
–    Assimilação
–    Acomodação

 DESENVOLVIMENTO COGNITIVO – CONCEITOS CHAVE

 •     Organização e adaptação
–     Organização: à medida que aumenta a maturação da criança, elas organizam padrões físicos ou esquemas mentais em sistemas mais complexos.
–      Adaptação: capacidade de adaptar as suas estruturas mentais ou comportamento para se adaptar às exigências do meio.
•     Assimilação e acomodação
–      Assimilação: moldar novas informações para encaixar nos esquemas existentes.
–      Acomodação: mudança nos esquemas existentes pela alteração de antigas formas de pensar ou agir.
•     Processo desenvolvimental
–      Equilibração: tendência para manter as estruturas cognitivas em equilíbrio

sábado, 17 de setembro de 2011

Quem é o professor?

Governo de Minas paga por 24 horas semanais...
A profissão é diferenciada porque além da carga horária na sala de aula, há a carga horária necessária para o planejamento das aulas, as reuniões promovidas pela escola e a Secretaria de Educação. É evidente que a carga horária é maior do que a entendida pelos governadores e prefeitos.
É uma questão conflitante: O que vivemos na instituição escolar, mais o que aprendemos na universidade e o que as autoridades entendem como vida de professor. É óbvio que aquele professor ou professora que trabalha dois ou três turnos escolares terá comprometido o tempo de planejamento, assim como aqueles que com apenas um turno nada planejam e se escoram no sumário do livro didático. 
Tenho que pensar, também, que governadores e prefeitos não fazem planejamento, pois é evidente que a carga  horária escolar será aumentada, como está previsto na LDB. Então, o que eles farão? Novos projetos de lei? Novos anexos orçamentários? Esperaremos, mais uma vez, pelo próximo ano?
É tudo tão fácil para o Judiciário e o Legislativo...
Os três poderes e a população devem fazer a reflexão: Quem é o professor? O que deveria ser o professor?
Devem pensar, também, que não dá para despedir grande parte, porque não correspondem às expectativas da profissão.
Devem pensar, também, que não dá para pagar um salário com base na produção (entendam como "salário = pontos conseguidos pelos alunos nas testagens ").
Devem pensar, também, na desigualdade social.
Devem pensar, também,  nas diferenças culturais.
E, por favor, não deixem de pensar na qualidade dos administradores das cidades e estados brasileiros eleitos pela população.
Ah, não classifiquem mais a carreira do magistério como "sacerdócio" ou qualquer outra ridícula nomenclatura, mas, apenas "profissão".
É um convite à reflexão.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

PEM ☀ Pulso eletromagnético ☀ Desprogramando a mente

PEM ☀ Pulso eletromagnético ☀ Desprogramando a mente: "'Afirmo que a Verdade é uma terra sem caminho. O homem não pode atingi-la por intermédio de nenhuma organização, de nenhum credo (…) Tem de encontrá-la através do espelho do relacionamento, através da compreensão dos conteúdos da sua própria mente, através da observação. (…)'

~Jiddu Krishnamurti (Discurso da Dissolução, 3 de agosto de 1929)"

domingo, 10 de abril de 2011

O julgamento da ADI 4167


Valorização do professor
Piso salarial do magistério é constitucional, diz o Supremo
Quinta-feira, 07 de abril de 2011 - 11:10
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
 

Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.

Outra cláusula da
 Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é  o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.

Assessoria de Comunicação Social